Publicações16 janeiro 2023
O instrumento da recuperação judicial é um aliado do empresário que atua no Brasil e precisa reestruturar sua empresa. Seja por motivos de força maior, mudanças nas estruturas de mercado e nos padrões de consumo, ou problemas de gestão, uma situação de insolvência pode acometer até mesmo os grupos empresariais com alto padrão de governança e organização.
A boa notícia é que com assessoria especializada e rápida tomada de decisão, a empresa pode rapidamente superar uma fase de reestruturação. O caminho apontado por advogados especialistas, muita vezes, passa pela recuperação judicial.
Portanto, é fundamental que o empresário conheça de perto esse instrumento, dentre outros, para entender quando deve utilizá-lo.
Confira 17 questões-chave sobre a recuperação judicial.
“Recuperação judicial é o instituto jurídico criado pela Lei 11.101/05, como mecanismo para combater a crise dos agentes econômicos. Ela funciona como uma espécie de negociação coletiva. Dentro de regras previamente disciplinadas, credores e devedor estabelecem condições para o soerguimento da empresa devedora e pagamento das dívidas”, explica nosso sócio Felipe Lollato.
A empresa ou o agente econômico deve preencher requisitos objetivos, tais como exercer atividade econômica há pelo menos dois anos e não ter se utilizado do benefício da recuperação judicial nos últimos cinco anos, bem como carrear a inicial uma lista de documentos previstos no artigo 51 da Lei 11.101/05. Satisfeitas as exigências legais, o Juiz competente deve deferir o processamento da recuperação judicial.
Quando estiver em crise financeira. Ou seja, quando seu fluxo de caixa demonstrar a impossibilidade de honrar seus compromissos nas datas assumidas.
“É muito importante que o empresário identifique o quanto antes o cenário de crise, para poder, desde logo, evitar que a situação se agrave e avance para um estágio falimentar”, alerta Lollato.
O plano, por exigência legal, deve conter um laudo de avaliação de ativos e outro de viabilidade econômico-financeira. A lei prevê, em seu artigo 50, todos os meios pela qual uma empresa pode se recuperar. E o plano de recuperação deve detalhar os meios e a forma de como isso será feito.
Todo agente econômico pode pedir recuperação judicial. Inicialmente, a legislação foi criada para sociedades empresárias. Mas, com o tempo, a jurisprudência caminhou no sentido de estender isso há outros agentes, o que recentemente foi recepcionado pela legislação, sendo que hoje produtores rurais, associações e clubes de futebol podem se utilizar do instituto da recuperação judicial.
É o ato em que os credores deliberam e votam pela aprovação ou pela rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. É como se fosse uma espécie de reunião, para discutir o destino da empresa.
É um processo negocial complexo e muito amplo. Exige muito conhecimento, habilidade e estratégia dos assessores do agente em recuperação judicial, como escritórios de advocacia e consultorias financeiras
Inicia-se o processo pela fase postulatória, que vai até o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial.
Depois, entra-se na fase deliberativa, onde há todo o processo negocial e culmina na aprovação do plano de recuperação judicial, que ainda deverá ser homologado pelo juiz do processo.
Entrando então, por fim, na fase fiscalizatória, ou período de fiscalização, que se estende por até dois anos de efetivo cumprimento do plano, quando então o processo será extinto.
“O número exato não é possível mensurar, mas quando a lei completou 10 anos. Ou seja, em 2015, quase 7000 empresas tinham pedido recuperação judicial. Se considerarmos o aumento no rol de legitimidade para ingresso, somados a notoriedade que o instituto tomou com o passar dos anos, podemos estimar que mais de 13.000 empresas já devem ter se utilizado dessa benesse legal até o final de 2022”, explica Felipe Lollato.
Certamente mais de 250 empresas até o final de 2022.
“A lei não estabelece uma ordem necessária, mas diz que os créditos trabalhistas devem ser pagos, preferencialmente, em até 12 meses após a aprovação do plano de recuperação judicial. É sempre um processo negocial, mas nota-se uma preferência para adimplemento dos credores trabalhistas”, explica Felipe Lollato.
“A recuperação judicial foi criada no Brasil, como mecanismo para se evitar a falência, em substituição à antiga concordata. Como à época o país e o mundo desfrutavam de um período de bonança econômica, ela só veio mesmo a ser mais utilizada em 2008, com a crise do subprime americano, que teve consequências globais, voltando a aparecer com mais força no cenário jurídico brasileiro a partir de 2013, firmando-se como importante ferramenta para o tratamento da crise da empresa”, explica Felipe Lollato
Na recuperação extrajudicial, o “acordo” com os credores, ao menos com mais de 50% deles, em valores de crédito, já vem pronto ao processo, apenas para homologação do plano de recuperação extrajudicial. Não há necessidade de assembleia geral de credores, nem a lei prevê a nomeação de administrador judicial. Em tese é um processo mais simples e rápido, todavia não oferece ao devedor a proteção que a recuperação judicial proporciona.
Em média 3 anos, do início ao final.
A empresa segue a vida normalmente. Contudo, com a dívida novada, nos termos do plano aprovado e homologado.
Concordata era o mecanismo de combate a crise da empresa que vigorou no Brasil por muitos anos antes da edição da lei que criou o instituto da recuperação judicial. Era uma espécie de moratória impositiva.
“A maioria das dúvidas dos clientes é sobre a questão operacional do dia a dia, a atuação do administrador judicial e ainda sobre a questão reputacional da empresa e a concessão de crédito”, explica Felipe Lollato.
No caso de dúvidas, nosso sócio Felipe Lollato fica à disposição para esclarecê-las: felipe@lollato.com.br