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Notícias25 outubro 2019

Recuperação judicial da Avianca gera preocupações concorrenciais no setor aéreo

Fonte: Migalhas. Acessado em 25/10/2019.

Na sexta-feira do dia 5/10 foi aprovado o plano de recuperação judicial da Avianca, quarta maior companhia aérea brasileira. A empresa entrou em recuperação no fim de 2018, em virtude de uma dívida de aproximadamente R$ 500 milhões e um prejuízo declarado de R$ 144,6 milhões somente no 2º semestre de 2018.

O plano de recuperação – que ainda aguarda homologação judicial – prevê que a empresa será dividida em 7 UPIs – Unidades Produtivas Isoladas, a serem leiloadas ainda neste ano.

Segundo o advogado Tiago Schreiner Lopes, da banca Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, que atua no caso, as UPIs – estabelecidas nos termos do artigo 60 da lei 11.101/05 – têm como objeto os seguintes ativos: registro e autorizações dos voos e o direito de uso dos horários de chegadas e partidas em aeroportos (slots); certificações de operador aéreo aprovados pela Anac; outorgas; parte dos funcionários da Oceanair; e certos direitos envolvendo o uso da marca para a operação das linhas.

Os passivos e outros direitos que não sejam transferidos para as UPIs nos termos do plano permanecerão na titularidade da Avianca.

“A Lei de Falências assegura que tal operação é livre de sucessão (se adotadas determinadas cautelas legais), o que torna a operação mais atrativa a investidores.”