Portaria Conjunta GP nº 06/2026: CNJ e Banco Central instituem sistema nacional de rastreabilidade de precatórios
O presidente do CNJ e o presidente do Banco Central (BCB) assinaram, em 12/08/2026, portaria conjunta que institui Grupo Executivo Interinstitucional para estruturar a sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios, com integração à Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios (vinculada ao SisPreq).
Trata-se de ato estruturante e preparatório que não cria obrigações imediatas, mas instaura o processo formal de construção de um novo regime regulatório para o mercado secundário de precatórios, assegurando maior transparência e rastreabilidade da titularidade dos créditos desde a negociação até o pagamento.
A seguir, destacamos os principais pontos de interesse:
- Grupo Executivo Interinstitucional: Será composto por 4 representantes do CNJ e 4 do BCB (um deles da Procuradoria-Geral). A finalidade do Grupo é a estruturação normativa, tecnológica e operacional para desenvolvimento e implantação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios e atuará em 5 eixos: normativo, tecnológico, de dados e governança, registral e notarial, e de implantação.
- Principais mudanças sinalizadas: A Portaria não revoga ou altera diretamente normas existentes, mas já sinaliza algumas mudanças em relação ao sistema vigente, como por exemplo (i) registro eletrônico obrigatório por entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central, (ii) integração sistêmica entre tribunais, notários e registradoras, indicando a possível adoção de sistema de comunicação eletrônica padronizado, (iii) supervisão do Banco Central sobre entidades registradoras, com possibilidade de edição de ato normativo próprio do BCB sobre requisitos técnicos, operacionais, de governança e interoperabilidade aplicáveis a tais entidades, e (iv) instauração de mecanismos para prevenção de duplicidade de cessões.
- Eixo registral e notarial: O Grupo terá, obrigatoriamente, um eixo de trabalho voltado à questão registral e notarial, destinado ao fluxo da escritura pública, comunicação notarial de negociação, interação com a porta notarial e integração com entidades registradoras. Compete também ao Grupo propor dicionário nacional de dados e layout mínimo para comunicação estruturada de negociação, escritura pública, registro eletrônico, homologação, anotação, pagamento, baixa, retificação, cancelamento e inconsistência.
- Governança e proteção de dados: A Portaria prevê a proposição de diretrizes para acesso individualizado, finalístico e auditável de tabeliães aos dados do precatório, observada autorização específica do credor e a legislação de proteção de dados pessoais. Eventuais colaborações de entidades privadas não implicarão transferência de titularidade, governança ou controle dos dados públicos, nem exclusividade de atuação no ambiente de registro ou integração.
- Riscos regulatórios: A Portaria não define novas restrições operacionais, mas cria o mecanismo para sua elaboração, podendo o Grupo estabelecer limitações ainda não existentes no mercado, como limites de cessão, exigências de qualificação do cessionário ou vedações a determinados tipos de operação. Consequentemente, há um período de incerteza regulatória nos próximos 6 a 12 meses.
- Principais oportunidades: A rastreabilidade e transparência do novo sistema facilita o acesso a informações que podem ser utilizadas para fins de precificação e tende a reduzir o risco de fraude e de litígios sobre titularidade, aumentando a segurança jurídica das operações. A Portaria também prevê a possibilidade de participação de entidades representativas e especialistas nos trabalhos do Grupo (art. 3º, § 3º), o que representa oportunidade de contribuição na construção das novas regras.
- Duração e entregas: O Grupo terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato conjunto do CNJ e Banco Central e seguirá o cronograma inicial abaixo:
| Prazo |
Entrega |
| 30 dias |
Plano de trabalho preliminar |
| 60 dias |
Matriz de responsabilidades e dicionário de dados |
| 90 dias |
Relatório técnico: requisitos da Central Nacional |
| 120 dias |
Plano de implantação com projeto-piloto |
| 180 dias |
Relatório conclusivo |
A principal recomendação é o monitoramento das minutas normativas nos próximos 180 dias, visando planejamento para adaptação operacional e tecnológica aos novos requisitos de registro e integração sistêmica.