Artigos16 maio 2024
Um ano se passou desde a publicação do Decreto-Lei nº 11.526/2023, um marco na regulamentação das medidas alternativas à liquidez dos precatórios. Em artigo para a Folha de S.Paulo, nossa advogada Cibelis Rosa analisa os impactos no cenário jurídico e as expectativas do mercado durante esse período.
Saiba mais sobre as perspectivas para uso desses ativos acessando o artigo completo.