Artigos5 setembro 2025
Em artigo publicado no portal Migalhas, Amauri de Oliveira Melo Junior esclarece que mesmo credores que optarem por não habilitar créditos concursais na recuperação judicial devem seguir as regras do plano homologado, não sendo legítima a cobrança individual da dívida.
O advogado ressalta que a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) determina que todas as dívidas existentes na data do pedido da recuperação devem seguir as regras do plano aprovado, mesmo que ainda não estejam vencidas ou formalmente incluídas, entendimento confirmado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Mesmo que o credor não peça a inclusão do seu crédito no processo, a dívida continua sujeita ao plano, sendo possível a cobrança apenas da parte eventualmente inadimplida. Isso significa que o credor não pode cobrar a dívida originária de forma independente, desalinhada ao que restou definido no plano de recuperação”, reforça Amauri em trecho do texto.
Leia a íntegra do artigo.