Artigos8 maio 2025
Em seu novo ensaio, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Lauana Ghiorzi Ribeiro destaca artigo da lei de recuperação judicial que impede a responsabilização automática de terceiros pelo inadimplemento de obrigações de empresas em processo de recuperação judicial.
A norma protege sócios, administradores e investidores, garantindo segurança jurídica e preservação da empresa, ao mesmo tempo em que mantém válidas garantias contratuais e permite responsabilizações em casos de fraude, abuso de personalidade jurídica e confusão patrimonial.
“O artigo 6º-C visa garantir uma blindagem legal contra responsabilizações arbitrárias e reflete a maturidade do sistema de insolvência brasileiro”, afirma a advogada. Lauana ressalta, ainda, que a legislação fortalece o ambiente de negócios, incentivando investimentos e relações empresariais mais estáveis.
Leia a íntegra da análise.