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Artigos8 maio 2025

Limites na recuperação judicial: inadimplemento de obrigações não autoriza responsabilização de terceiros

Em seu novo ensaio, publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Lauana Ghiorzi Ribeiro destaca artigo da lei de recuperação judicial que impede a responsabilização automática de terceiros pelo inadimplemento de obrigações de empresas em processo de recuperação judicial.

A norma protege sócios, administradores e investidores, garantindo segurança jurídica e preservação da empresa, ao mesmo tempo em que mantém válidas garantias contratuais e permite responsabilizações em casos de fraude, abuso de personalidade jurídica e confusão patrimonial.

“O artigo 6º-C visa garantir uma blindagem legal contra responsabilizações arbitrárias e reflete a maturidade do sistema de insolvência brasileiro”, afirma a advogada. Lauana ressalta, ainda, que a legislação fortalece o ambiente de negócios, incentivando investimentos e relações empresariais mais estáveis.

Leia a íntegra da análise.