Na mídia21 fevereiro 2025
Guilherme França conversou com o jornal O Globo sobre a ação cautelar ajuizada pela Voepass junto ao Judiciário paulista. A companhia pede proteção contra os arrendadores de aeronaves e afirma que a medida seria a “única maneira de evitar a imediata decretação da falência”.
A cautelar prevista no art. 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falências objetiva viabilizar um ambiente negocial entre devedor e credores, prevendo a lei a suspensão de execuções pelo prazo de 60 dias. O alcance dessa proteção é objeto de discussão no caso Voepass e não há jurisprudência específica sobre o assunto.
“A lei fala expressamente que a cautelar pode se destinar à mediação com credores extraconcursais, que é o caso dos lessores, e por isso há quem entenda que o stay da cautelar é mais amplo que o da recuperação judicial. Mas na Recuperação Judicial e na falência, em nenhuma hipótese o lessor é impactado”, explicou França ao jornal. “A discussão é: será que a cautelar também excepciona? Se o crédito não está sujeito à recuperação, ele estaria sujeito a uma cautelar?”, completou nosso sócio.
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