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Notícias26 junho 2020

Em live com especialistas, Felipe Lollato analisa projeto de lei emergencial para recuperação de empresas

Projeto de Lei 1.397/2020, que tramita com urgência na Câmara dos Deputados, foi o tema da live realizada pela consultoria de gerenciamento, Safegold Capital, uma das principais consultorias financeiras especializada em reestruturação e turnaround de Santa Catarina, com participação de nosso sócio Felipe Lollato e convidados especiais, incluindo o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto.

Foi uma oportunidade para discutir novas regras temporárias para recuperação de empresas, devido aos impactos provocados pela crise do Coronavírus, considerando a Lei 11.101/2005, que normatiza as regras de Recuperação Judicial e Falências.

Durante a transmissão, Lollato lembrou que desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o mundo vive uma pandemia de covid-19, no último dia 11 de março, “houve países que, nestes pouco mais de três meses, passaram por duas ou mais rodadas de reformas na legislação falimentar. O Brasil respondeu rapidamente. Em aproximadamente dez dias já tinha uma proposta no Legislativo, mas ainda não foi aprovada”.

Lollato ainda salientou a importância de evitar a judicialização quando possível. “Entendo que a legislação falimentar vem a reboque do entendimento jurisprudencial. Até a lei atual de Recuperação Judicial e Falência teve muita influência da jurisprudência. Atuando há mais de 20 anos nesta matéria, como advogado de empresas devedoras, tenho sido a favor de um tratamento pré-insolvência, independente do estado da pandemia, para que evitemos a recuperação judicial”.

Considerando que o PL Lei 1.397/2020 espera votação no Senado, Lollato apontou suas impressões acerca do texto em tramitação. “Olhando a redação do projeto de lei aprovada pela Câmara dos Deputados, chego à conclusão que nós teríamos, na prática, uma suspensão das obrigações por 60 dias, com incentivo à negociação extrajudicial. Ao final deste período, o agente econômico teria a faculdade de um procedimento de jurisdição voluntária. E, por mais 60 dias, com a possível ajuda de um negociador, haveria a possibilidade de equacionar as dívidas com os credores. Se isso não for possível, a empresa poderia ingressar com o pedido de recuperação judicial, convertendo esse pedido de negociação coletiva em um processo no Judiciário. Ou seja, após o stay period de 120 dias, a empresa entraria em recuperação judicial”.

Enquanto aguardamos os próximos passos do projeto de lei no Poder Legislativo, destacamos aos empresários uma frase colocada pelo anfitrião do evento: “Em uma mesa de negociação, com boa intenção, tudo se resolve’, finalizou o sócio da Safegold Capital, Andrei Cóta.

Assista ao vídeo na íntegra.