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Artigos27 maio 2024

Domicílio Judicial Eletrônico

As empresas de grande e médio porte têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que concentra em um único sistema todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, incluindo o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras notificações processuais, de forma digital e gratuita.

Nossa advogada Beatriz Valente Felitte preparou um Q&A com os principais esclarecimentos sobre a ferramenta. Saiba quem deve aderir, quais as consequências para empresas que não se cadastrarem e outras dúvidas relevantes.

Quem deve aderir?

O art. 18 da Resolução CNJ 455/2002, em regulamentação ao art. 246 do Código de Processo Civil, prevê que a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (exceto nas hipóteses de citação por edital) e, de acordo com o seu art. 16, o cadastro é:

  • obrigatório para entidades da Administração Direta e Indireta, empresas públicas e empresas privadas (de grande e médio porte);
  • facultativo para pequenas empresas e microempresas integradas ao REDESIM e para pessoas físicas.
Qual o prazo para adesão de empresas privadas de grande e médio porte?

O prazo é 30 de maio de 2024.

Quais as consequências práticas para as empresas que não se cadastrarem?

Processuais: risco de não tomar conhecimento da existência de ações judiciais e prazos processuais. Nos termos do art. 246, §1-A do Código de Processo Civil, a empresa pública ou privada que seja obrigada a manter o cadastro deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no sistema em até 3 (três) dias úteis de seu recebimento. Se não o fizer, sua citação será realizada por correio, por oficial de justiça, por servidor se o citando comparecer em cartório ou por edital.

Financeiras: multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça ao réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal no prazo de 3 (três) dias úteis e não apresentar, depois de citado pelos outros meios legais acima indicados, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica.

Como é feito o cadastro pelas empresas?

O cadastro é feito pelo CNPJ da instituição mediante validação do e-CNPJ e com a indicação de um profissional (“perfil administrador”) que ficará responsável pelo cadastro. O administrador poderá cadastrar outros administradores com iguais poderes e outros perfis com funcionalidades mais limitadas, como por exemplo gestor e preposto (apenas consulta de comunicações). Para tanto, pode ser utilizado o certificado ICP-Brasil ou o cadastro no sistema gov.br.

É necessário cadastrar advogados?

O advogado que tenha sido constituído pela pessoa jurídica e esteja ativamente cadastrado nos processos judiciais como patrono da parte poderá acessar as comunicações processuais via Domicílio Judicial Eletrônico independentemente de seu cadastro pela pessoa jurídica por meio da opção “meus representados”. A comunicação da constituição do advogado em cada processo é feita pelo próprio Tribunal onde tramita o processo diretamente ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.

Como é confirmada a ciência a respeito da comunicação processual?

Ao receber a comunicação processual pelo sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, a parte terá 3 (três) dias úteis para confirmação do recebimento da citação e 10 (dez) dias corridos para ciência de intimações. A partir dessa ciência se inicia a fluência do prazo legal para a prática do ato processual. Considerando a disparidade de sistemas empregados pelos diversos tribunais brasileiros e suas peculiaridades, é recomendável que toda e qualquer confirmação de ciência ocorra com a prévia discussão juntamente com o advogado que patrocinará a demanda, a fim de se evitar prejuízos processuais. A parte poderá optar por receber avisos por e-mail, mas estes têm cunho informativo e não oficial, de modo que uma falha no envio, recebimento ou leitura dos e-mails poderia causar prejuízo processual. Assim, é recomendável que as empresas adotem uma rotina de acesso diário ao sistema para checagem de novas intimações.

Todos os Tribunais brasileiros já estão integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico?

Não. A despeito do prazo de cadastro obrigatório previsto para 30/05/2024, nem todos os Tribunais brasileiros estão integrados com sistema do Domicílio Judicial Eletrônico. Para estes em que não há integração concluída, a comunicação processual permanecerá sendo feita nos mesmos moldes do que já se pratica hoje até a respectiva integração. É recomendável o alinhamento com os advogados constituídos para a confirmação da integração em cada localidade.

Por Beatriz Valente Felitte

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