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Notícias30 julho 2020

“Assembleia de credores híbrida, virtual e presencial, pode fazer sentido”, diz Felipe Lollato em debate sobre administração judicial

Falta de regulamentação legislativa preocupa para assembleias remotas, que parecem inevitáveis, segundo advogado especialista em recuperação judicial


O formato da Assembleia Geral de Credores (AGC), nos processos de recuperação judicial durante e depois da pandemia, foi o tema da transmissão ‘Solução em foco – Administração Judicial em tempo de pandemia”, realizado pela Turnaround Management Association (TMA Brasil) com participação de nosso sócio Felipe Lollato, da diretora sênior da consultoria de gestão Alvarez Marsal, Luciana Gasques e do advogado Assione Santos, com moderação de João Medeiros, sócio-diretor da empresa especializada em administração judicial, Medeiros & Medeiros. Assista ao vídeo na íntegra.

Conforme previsto no artigo 35 da Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005), as AGC’s são necessárias para o soerguimento de uma companhia em situação de insolvência. Nesta etapa, credores de diferentes perfis se reúnem presencialmente para votarem a aprovação do plano de recuperação judicial. Com a pandemia de covid-19 e a necessidade de distanciamento social para combate ao coronavírus, o Poder Judiciário, os operadores do Direito e as partes do processo se depararam com o desafio de como viabilizar a assembleia de forma eficiente e segura.  Uma orientação foi publicada no último dia 31 de março pela Confederação Nacional de Justiça (CNJ), com a Recomendação Nº 63, que indica aos juízes com competência para recuperação judicial a seguirem com assembleias online.

“Durante a pandemia, tive a experiência de votar a instalação de uma assembleia, votar a suspensão dela e, depois, votar o plano”, conta o advogado especialista em recuperação judicial, Felipe Lollato. Para ele, a falta de regulamentação legislativa sobre os encontros e votações online preocupa, mas a alternativa parece inevitável e tem sido bem sucedida inclusive em casos grandes, como no processo da Odebrecht.

Para o advogado, um modelo híbrido de assembleia virtual e presencial parece ideal.  Há pontos que contam a favor das assembleias virtuais, como a facilidade de transporte para credores trabalhistas hipossuficientes. “Recordo-me de um caso em que uma empresa estava localizada no Sul, mas 80% dos seus funcionários trabalhavam e viviam em estados do Nordeste. Com isso, a assembleia presencial deveria acontecer na cidade onde estava a sede da empresa. O trabalhador tem mais dificuldade de fazer isso”.

Também há pontos sensíveis a serem observados nas assembleias virtuais. “Na assembleia presencial podemos garantir que todos os credores votem. No Sul do País, por exemplo, houve cidades com corte de sinal de internet e celular recentemente devido ao ciclone. Se um credor tiver algum problema na internet, ele não conseguirá votar”, explica Lollato.

Aprendizados em Assembleias Gerais de Credores

Nosso sócio Felipe Lollato já participou presencialmente de aproximadamente 350 assembleias gerais de credores nos últimos 20 anos, como advogado especialista recuperação e reestruturação e contencioso, ajudando empresas a aprovarem seus planos de recuperação judicial. Ele compartilha três aprendizados sobre AGC’s obtidos durante esta trajetória.

  1. Separação da vida acadêmica e profissional | “Por mais difícil que isso pareça, principalmente se você é advogado de devedor, é preciso separar a vida acadêmica da profissional. Às vezes você tem que defender uma tese que naquele processo há uma justificativa, mas academicamente há uma opinião contrária”;
  2. Em recuperação judicial, ‘cada caso é um caso’ | “Nenhum processo é igual quando se pede a recuperação no Judiciário. Todos processos têm peculiaridades. Caso a caso precisa-se avaliar a necessidade de AGC presencial, quando as coisas voltarem ao normal”;
  3. Multidisciplinaridade | Todo processo de Recuperação Judicial deve ser uns 60 ou 50% jurídico e uns 40 ou 50% estratégica. Professor Manoel Justino falava que era matéria multidisciplinar e é mesmo;