Artigos4 dezembro 2025
Gustavo Comachio discute o “stay period” como o pilar de sustentação no processo de recuperação judicial brasileiro em recente artigo publicado pelo portal Migalhas.
O ensaio analisa que o prazo legal do stay period, mesmo após a possibilidade de prorrogação por 180 dias introduzida pela Lei nº 14.112/20, mostra-se insuficiente diante da complexidade única de cada processo e da sobrecarga estrutural do Judiciário nacional.
Aponta, ainda, que o esgotamento de tal prazo antes da deliberação do plano de reestruturação compromete a própria finalidade do processo, além de favorecer credores com maior assessoramento jurídico em detrimento dos demais, legitimando assim a violação ao princípio da paridade entre credores.
Leia a íntegra do ensaio aqui.