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Boletim5 fevereiro 2025

Decreto nº 69.325/2025: nova política de acordos para precatórios estaduais

Em 23 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto nº 69.325, que alterou positivamente a política de acordos envolvendo precatórios devidos pelo Estado de São Paulo. O Decreto estabeleceu, além novos percentuais de deságio, a ampliação das possibilidades de créditos passíveis de acordo e a previsão de medidas equitativas direcionadas aos credores vulneráveis.

Durante a vigência dos Decretos nº 62.350/2016 e nº 63.153/2018 (ambos revogados), o deságio obrigatório previsto era de 40% para todos os acordos de pagamento de precatórios. O novo Decreto, por sua vez, prevê que o deságio possa ser fixado entre 20% e 40%, conforme o ano de ordem do precatório negociado.

Nesta linha, precatórios com ano de ordem até 2015 (inclusive) poderão ser pagos com desconto de 20%; aos precatórios expedidos entre 2016 e 2017, será aplicado o desconto de 25%; entre 2018 e 2019, 30%; entre 2020 e 2021, 35% e, por fim, desconto de 40% para os precatórios com ano de ordem a partir de 2022.

A exceção à regra temporal, que perfaz medida de equidade, diz respeito aos credores considerados vulneráveis: maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física, que poderão negociar seus créditos mediante desconto de 20%, independentemente da data de inclusão em orçamento. Destaca-se, a este respeito, que o §1º do artigo 5º do Decreto é expresso ao restringir o direito ao titular originário do crédito.

É de se pontuar, também, a flexibilização quanto aos créditos suscetíveis ao acordo. Ao passo que a antiga legislação permitia apenas a negociação do crédito integral, a atual passou a admitir acordos de parte dos créditos objeto de um precatório (art. 5º, caput).

A alteração legislativa possui como implicação direta o aumento da adesão ao programa estadual de acordos, desenvolvido com intuito de economizar recursos e solucionar o passivo estadual relacionado ao pagamento de precatórios que, de acordo com estimativa da Procuradoria Geral do Estado, possui dívida acumulada até janeiro de 2025 de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273.000 credores, com pagamentos sendo aperfeiçoados com atrasos superiores a 13 anos.

O prazo de 90 dias para o exame das propostas de acordo foi mantido e o procedimento para admissão, exame e processamento das propostas de acordo será disciplinado por resolução do Procurador Geral do Estado.

Por Cibelis Dezoti Rosa e Guilherme Soares