Na mídia17 janeiro 2025
Felipe Lollato conversou com o Valor Econômico S/A sobre recente decisão da justiça de Santa Catarina que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Gávea, representado por nosso escritório.
A justiça catarinense acolheu a tese do escritório e entendeu que a atividade empresarial exercida por uma das produtoras rurais que compõem o pedido pode ser comprovada por meio de seu marido, também produtor rural, e com quem a mesma possui regime de comunhão universal de bens. A decisão foi baseada no artigo 1.667 do Código Civil, que prevê que “a modalidade de matrimônio implica na existência de um patrimônio comum, cuja exploração econômica é indivisível”.
“A decisão é de vanguarda e deve pautar a jurisprudência”, afirmou Felipe Lollato ao jornal. “Se é caso de comunhão universal de bens, a propriedade rural é dos dois”, completou nosso sócio.
Leia a íntegra da notícia, disponível no site do Valor, e saiba mais sobre este caso.