O Conselho Superior da Magistratura publicou, no último dia 12/09, o Provimento CSM n° 2.753/24, que regulamenta a gestão dos precatórios e procedimentos operacionais no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A publicação ocorreu como forma de complemento às disposições da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira os pontos destacados pela advogada Cibelis Dezoti Rosa Di Sessa sobre este provimento:
- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
O pagamento dos RPVs ocorrerá diretamente ao credor ou ao seu advogado pela entidade devedora, que deverá comunicar a quitação ao juízo de execução.
- Ofícios Requisitórios
O Provimento prevê a maneira de envio dos ofícios requisitórios, as informações que deverão constar na requisição e os documentos que devem instrui-la, buscando evitar falhas na emissão do ofício que podem acarretar seu indeferimento ou devolução para a vara, causando atrasos na inclusão do credor na fila da ordem cronológica de pagamento.
- Cessão de Crédito
Passa a ser exigida a apresentação de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito, com o objetivo de evitar fraudes. Foram preservadas, no entanto, as cessões formalizadas por instrumento particular em data anterior à vigência do Provimento.
- Penhora de Créditos
Para anotação nos autos do precatório, a penhora deverá ser registrada na ação de execução e comunicada pelo juízo à Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios (Depre) e incidirá apenas sobre a parcela disponível do precatório, deduzidos os honorários contratuais, cessões de crédito, penhoras anteriores, retenções, compensações e depósitos preferenciais eventualmente existentes.
- Depósito
A Depre, antes da transferência dos valores, irá publicar prévia do depósito atualizado, possibilitando aos credores a indicação de eventuais erros materiais e dos dados bancários para pagamento.