Notícias30 abril 2021
Fonte: https://lider.inc/noticias/gestao/lojistas-de-e-commerce-ganham-disputa-contra-marketplace
A titularidade de recebíveis provenientes das vendas de e-commerce, em uma plataforma digital, deve ser dos lojistas, não de um shopping virtual. Com essa nova decisão de primeira instância do TJ-SP, jurisprudência passa a proteger o lojista.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância reconhecendo que a titularidade de recebíveis provenientes das vendas de comércio eletrônico em plataforma digital da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não do marketplace referido.
Segundo os autos, enquanto operava no Brasil, a empresa usou como garantia de financiamento bancário créditos oriundos das vendas de mais de 800 lojistas que usavam sua plataforma digital para realizar transações – uma vez que lhe cabia a custódia dos valores para gestão de pagamento das transações. A decretação de falência da empresa travou discussão sobre a titularidade dos recebíveis.
Para Felipe Lollato, sócio do escritório Lollato, Lopes Rangel e Ribeiro Advogados, a decisão do TJSP é extremamente correta “ao conferir aos lojistas o direito de reaverem o dinheiro proveniente dos recebíveis ilegalmente ofertados em garantia pela falida”. Segundo ele, a Rakuten nada mais era que uma plataforma digital que albergava operações de e-commerce de centenas de lojistas espalhados pelo Brasil.
“Mesmo conhecendo essa realidade, a falida utilizou os recebíveis sob sua gestão como garantia para operações de crédito. Em atitude muito questionável, a empresa deu recebíveis que não eram seus como garantia às instituições financeiras”, explica o advogado especialista em recuperação e reestruturação de empresas.
Outro ponto a ser observado, ainda segundo Lollato, é que as instituições financeiras, que são credoras, sabiam que a titularidade real dos recebíveis não eram da empresa, e sim dos lojistas que utilizam a plataforma, “não justificando agora solapar o dinheiro dos clientes que nada mais fizeram a não ser contratarem a plataforma digital falida”.
No Brasil, o comércio eletrônico teve expansão de 75% em 2020, segundo dados do índice SpedingPulse publicados pelo site ‘e-commerce brasil’.
Com as mudanças nos hábitos de consumo provocadas pela pandemia, a tendência do seguimento de e-commerce foi de grande crescimento. No entanto, os problemas enfrentados pela empresa não refletem o restante do setor. Como aponta o advogado, os problemas financeiros da Rakuten são relativamente antigos (a empresa entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro de 2020), e a empresa não viveu esse momento positivo do e-commerce.
O advogado também aponta que a decisão proferida pelo TJ-SP anulou uma cláusula constante do contrato que previa que os recebíveis provenientes das vendas realizadas por meio da plataforma da empresa falida passariam a ser de propriedade dela. Para Lollato, esse dispositivo jurídico é abusivo e não pode ser justificado. “Ao afastar a incidência dessa disposição, a jurisprudência passa a proteger lojistas que desavisadamente possam, ao se utilizarem de uma plataforma digital, serem surpreendidos por uma apropriação de seus recebíveis, como ocorrido no caso em análise”, explica o advogado.
A decisão ainda acabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Você já teve se deparado com ‘shoppings virtuais’, que conectam lojas a consumidores. Essas plataformas se chamam ‘market places’ e reúnem diversos lojistas e compradores com interesses semelhantes, facilitando as transações e fomentando o comércio eletrônico.